LEI Nº 814, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A REALIZAÇÃO DE COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Contratar Instituição Financeira com Agência de Prestação de Serviços no Município, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, para a realização de cobrança bancária dos créditos tributários pertencentes ao Município.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder executivo autorizado a efetuar despesas de divulgação, através dos diversos meios existentes, dos programas desenvolvidos com o objetivo de aumentar a arrecadação municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos dezoito dias (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.