LEI Nº 815, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no vigente orçamento, no valor de R$ 368.000,00 (trezentos e sessenta e oito mil reais) para reforço das dotações abaixo discriminadas:

 

011001 - GABINETE DO PREFEITO

 

0412200012.002 - Manter as Ações de Apoio do Gabinete do Prefeito

 

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 25 .000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 3.000,00

 

 

013.001 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

 

0412200012.004 - Manter as Ações de Apoio a Administração.

 

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 5.000,00

0412200041.009 - Amortização de Dívidas com INSS/FGTS

 

4.6.90.71 - Principal da Dívida Contratual e Resgatado

R$ 35.000,00

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

0412200012.006 - Manter as Ações da Secretaria Municipal de Finanças

 

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 24.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 3.000,00

 

 

016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL

 

1236500132.015 - Definição da política da Educação Infantil em consonância com as exigências da LDB assegurando remuneração condigna e cursos reciclagem do profissional da área

 

3.1.90.09 - Salário Família

R$ 800,00

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 20.000,00

3.3.90.30 - Material Consumo

R$ 10.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 5.000,00

 

 

016003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL

 

1236100162.016 - Coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades que culminem na qualidade de Ensino Fundamental e assegurar remuneração condigna ao Magistério em parceria com os Governos Estadual/Federal

 

3.3.90.92 - Despesas e Exercícios Anteriores

R$ 48.000,00

1236100212.021 - Assegurar Transportes aos Estudantes do Ensino Fundamental em Parceria com o Governo do Estado

 

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 50.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

 

 

017001- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1030100262.023 - Manter as Ações do Serviço de Saúde

 

3.1.90.9 - Salário Família

R$ 700,00

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 60.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 10.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

1030100262.074 - Manter as Ações da Secretaria Municipal Saúde e Ação Social e Conceder Auxílio Alimentação

 

3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

R$ 6.500,00

 

 

017003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

0824200372.032 - Cooperar Financeiramente com os Órgãos de Assistências com as Pessoas Portadoras de Necessidade Especial - APAE

 

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

R$ 5.000,00

0824300392.034 - Manter as Ações de Apoio à Criança e ao Adolescentes

 

3.3.90.30 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 10.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

0824300402.035 - Manter as Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.3.90.30 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 5.000,00

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.000,00

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

2060600442.039 - Apoiar o Produtor Rural Visando seu Desempenho nas Ações Relativas a Agricultura

 

3.3.90.30 - Material de Consumo

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os Recursos da cobertura das despesas decorrentes do Art. 1º correrão à conta do Superávit Financeiros verificado no exercício de 2001.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.