LEI Nº 819, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE MÉDICOS, ODONTÓLOGA, ENFERMEIRAS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Cooperativa Serrana de Trabalhos Múltiplos do Estado do Espírito Santo, a quantia de R$ 29.614,00 (vinte e nove mil, seiscentos e catorze reais), destinados ao pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2000, dos médicos, odontóloga, enfermeiras e auxiliares de enfermagem, que prestaram serviços no Programa Saúde da Família - PSF, na conformidade do contrato firmado com a Cooperativa antes mencionada.

 

Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar no valor total de R$ 29.614,00 (vinte e nove mil e seiscentos e quatorze reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, na seguinte Dotação Orçamentária:

 

017001 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1030100262.023 - Cooperar Financeiramente para o desenvolvimento PSF e PAC’S.

339092 - Despesas Exercícios Anteriores

Valor: R$ 29.614,00

 

Art. 3º Os recursos decorrentes da presente Lei, correrão à conta do superávit Financeiro do exercício de 2001.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo -ES, aos dois (02) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.