LEI Nº 8, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 13.790,21 (treze mil setecentos e noventa cruzeiros novos e vinte e um centavos) destinados ao pagamento do remodelamento do antigo Grupo Escolar “Eliana Paiva”, para uso da Municipalidade e outros às firmas seguintes:

 

ANTÔNIO BRIOSCHI

NCr$ 1.299,60

ANTÔNIO BELISÁRIO

NCr$ 539,08

MACIFE - Material de Construção Ltda S/A

NCr$ 1.450,81

MATECO - Material de Construção Ltda

NCr$ 245,60

MATECO - Material de Construção Ltda

NCr$ 1.439,00

MACIFE - Material de Construção Ltda S/A

NCr$ 714,62

COOP. AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE VENDA NOVA

NCr$ 403,00

ANTÔNIO BRIOSCHI

NCr$ 1.215,50

ITABIRA - AGRO INDUSTRIAL S/A

NCr$ 543,00

DANIEL VIEIRA NUNES E OUTROS NOS MESES DE MARÇO A DEZEMBRO

NCr$ 4.940,00

EUGÊNIO CÔCO

NCr$ 250,00

JAIRO COMARELA

NCr$ 750,00

GERALDO ZIFIRINO

NCr$ 200,00

 

 

TOTAL

NCr$ 13.790,21

 

Art. 2º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 1.968.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.