O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 13.790,21 (treze mil setecentos e noventa cruzeiros novos e vinte e um centavos) destinados ao pagamento do remodelamento do antigo Grupo Escolar “Eliana Paiva”, para uso da Municipalidade e outros às firmas seguintes:
ANTÔNIO BRIOSCHI |
NCr$ 1.299,60 |
ANTÔNIO BELISÁRIO |
NCr$ 539,08 |
MACIFE - Material de Construção Ltda S/A |
NCr$ 1.450,81 |
MATECO - Material de Construção Ltda |
NCr$ 245,60 |
MATECO - Material de Construção Ltda |
NCr$ 1.439,00 |
MACIFE - Material de Construção Ltda S/A |
NCr$ 714,62 |
COOP. AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE VENDA NOVA |
NCr$ 403,00 |
ANTÔNIO BRIOSCHI |
NCr$ 1.215,50 |
ITABIRA - AGRO INDUSTRIAL S/A |
NCr$ 543,00 |
DANIEL VIEIRA NUNES E OUTROS NOS MESES DE MARÇO A DEZEMBRO |
NCr$ 4.940,00 |
EUGÊNIO CÔCO |
NCr$ 250,00 |
JAIRO COMARELA |
NCr$ 750,00 |
GERALDO ZIFIRINO |
NCr$ 200,00 |
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TOTAL |
NCr$ 13.790,21 |
Art. 2º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 1.968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.