LEI Nº 8, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA SUBSÍDIOS DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 17.360,00 (dezessete mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para pagamento de Subsídios de Vereadores.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que se refere o artigo 1º, fica nulo no vigente orçamento da despesa as dotações abaixo relacionadas a saber:

 

00 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3111.00 01 - Vencimentos

Cr$ 900,00

3120.00 01 - Material de Expediente

Cr$ 2.000,00

3120.00 02 - Material de Limpeza e Desinfetante

Cr$ 1.000,00

3120.00 03 - Outros Materiais

Cr$ 2.000,00

3130.00 01 - Conservação de Bens

Cr$ 1.100,00

3130.00 02 - Publicação e Divulgação

Cr$ 200,00

3140.00 01 - Despesas de Pronto Pagamento

Cr$ 1.000,00

3140.00 02 - Recepção, Hospedagem e Homenagem

Cr$ 500,00

3140.00 03 - Diversos

Cr$ 2.000,00

4140.00 01 - Mobiliário em Geral

Cr$ 1.000,00

4140.00 02 - Material de Uso Duradouro

Cr$ 1.200,00

Soma

Cr$ 12.900,00

 

 

42 - VIAÇÃO - TRANSP. E COMUNICAÇÃO

 

3130.42 01 - Transportes e Carretos

Cr$ 4.460,00

Soma

Cr$ 4.460,00

 

 

Total Geral

Cr$ 17.360,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 11 de dezembro de 1975.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.