O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$ 17.360,00 (dezessete mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para pagamento de Subsídios de Vereadores.
Art. 2º Para fazer face às despesas que se refere o artigo 1º, fica nulo no vigente orçamento da despesa as dotações abaixo relacionadas a saber:
00 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3111.00 01 - Vencimentos |
Cr$ 900,00 |
3120.00 01 - Material de Expediente |
Cr$ 2.000,00 |
3120.00 02 - Material de Limpeza e Desinfetante |
Cr$ 1.000,00 |
3120.00 03 - Outros Materiais |
Cr$ 2.000,00 |
3130.00 01 - Conservação de Bens |
Cr$ 1.100,00 |
3130.00 02 - Publicação e Divulgação |
Cr$ 200,00 |
3140.00 01 - Despesas de Pronto Pagamento |
Cr$ 1.000,00 |
3140.00 02 - Recepção, Hospedagem e Homenagem |
Cr$ 500,00 |
3140.00 03 - Diversos |
Cr$ 2.000,00 |
4140.00 01 - Mobiliário em Geral |
Cr$ 1.000,00 |
4140.00 02 - Material de Uso Duradouro |
Cr$ 1.200,00 |
Soma |
Cr$ 12.900,00 |
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42 - VIAÇÃO - TRANSP. E COMUNICAÇÃO |
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3130.42 01 - Transportes e Carretos |
Cr$ 4.460,00 |
Soma |
Cr$ 4.460,00 |
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Total Geral |
Cr$ 17.360,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 11 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.