O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros), assim distribuídos:
0200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3111 02 - Despesas Variáveis |
Cr$ 1.942,40 |
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0300 - DIRETORIA DA FAZENDA |
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3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 8.380,00 |
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0400 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3111 02 - Despesas Variáveis |
Cr$ 5.932,52 |
3120 - Material de Consumo |
Cr$ 40.000,00 |
3240 01 - Juros da Dívida Pública Fundada Interna |
Cr$ 12.085,77 |
4110 03 - Execução de Obras |
Cr$ 31.909,31 |
4310 01 - Amortização da Dívida Pública Fundada Interna |
Cr$ 33.988,99 |
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0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3111 02- Despesas Variáveis |
Cr$ 3.000,00 |
3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 10.000,00 |
4110 03 - Execução de Obras |
Cr$ 25.499,25 |
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0601 - SANEAMENTO |
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3111 02 - Despesas Variáveis |
Cr$ 3.261,76 |
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Total Geral |
Cr$ 176.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas do artigo 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índices técnicos (Lei 4.320).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 09 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.