LEI Nº 8, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até a importância de Cr$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil cruzeiros), assim distribuídos:

 

0200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3111 02 - Despesas Variáveis

Cr$ 1.942,40

 

 

0300 - DIRETORIA DA FAZENDA

 

3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 8.380,00

 

 

0400 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3111 02 - Despesas Variáveis

Cr$ 5.932,52

3120 - Material de Consumo

Cr$ 40.000,00

3240 01 - Juros da Dívida Pública Fundada Interna

Cr$ 12.085,77

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 31.909,31

4310 01 - Amortização da Dívida Pública Fundada Interna

Cr$ 33.988,99

 

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3111 02- Despesas Variáveis

Cr$ 3.000,00

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 10.000,00

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 25.499,25

 

 

0601 - SANEAMENTO

 

3111 02 - Despesas Variáveis

Cr$ 3.261,76

 

 

Total Geral

Cr$ 176.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas do artigo 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índices técnicos (Lei 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 09 de dezembro de 1976.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.