LEI Nº 8, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa a importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas.

 

0400 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4140 04 - Móveis e Utensílios

Cr$ 10.000,00

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 76.000,00

 

 

0500 - ENERGIA ELÉTRICA

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 20.000,00

 

 

700 - SAÚDE

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 5.000,00

 

 

0701 - SANEAMENTO

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 10.000,00

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 10.000,00

4110 03- Execução de Obras

Cr$ 129.000,00

 

 

0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 90.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 350.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do Artigo 1º, fica aberto crédito adicionado na importância de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço da dotação abaixo relacionada.

 

0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

4140 - Veículos Geral

Cr$ 350.000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 350,000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 05 de dezembro de 1.978.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.