LEI Nº 82, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, a importância de Cr$ 1.917.720,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil, setecentos e vinte cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 173.050,00

3130 - Serviços de terceiros e encargos

Cr$ 94.670,00

3190 - Diversas despesas de custeio

Cr$ 50.000,00

4110 - Obras e instalações

Cr$ 1.200.000,00

4120 - Equipamentos e materiais permanentes

Cr$ 400.000,00

 

 

Total

Cr$ 1.917.720,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 1.917.720,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil, setecentos e vinte cruzeiros), para reforço das dotações abaixa relacionadas:

 

0100 - CÂMARA MUNICIPAL

 

3110 - Pessoal

Cr$ 786.112,00

Soma

Cr$ 788.112,00

 

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

4110 - Obras e instalações

Cr$ 300.000,00

Soma

Cr$ 300.000,00

 

 

1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 829.608,00

Soma

Cr$ 829.608,00

 

 

Total geral

Cr$ 1.917.720,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 24 de dezembro de 1982.

 

ADEMAR DE VARGAS E SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.