LEI Nº 822, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2.003 que estima a Receita em R$ 8.583,800,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil e oitocentos reais) e a despesas em igual valor, discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Rendas, Transferência e Outras receitas Correntes e de Capital, constantes do adendo III, anexo 2 da Lei

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

RECEITA

 

 

Receita Corrente

 

R$ 8370.000,00

Receita tributária

R$ 325.000,00

 

Patrimonial

R$ 100.000,00

 

Transferência Corrente

R$ 7.595.000,00

 

Outras receitas Correntes

R$ 350.000,00

 

 

 

 

Receita Capital

 

R$ 1.085.000,00

Alienação de Bens

R$ 65.000,00

 

Transferência de Capital

R$ 1.020.000,00

 

Total Da Receita

 

R$ 9.455.000,00

Total Das Contas Redutoras

 

R$ 871.200,00

Total Geral Da Receita

 

R$ 8.583.800,00

 

Art. 3º A despesas será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgão de Governo, conforme segue:

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTARIA

R$

010

Câmara Municipal

R$ 520.000,00

011

Gabinete do Prefeito

R$ 100.000,00

012

Assessoria Técnica

R$ 33.000,00

013

Secretaria Municipal Administração

R$ 1.899.000,00

014

Secretaria Municipal de finanças

R$ 60.000,00

015

Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos

R$ 938.000,00

016

Secretaria Municipal de Educação

R$ 2.145.950,00

017

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 2.064.850,00

018

Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente

R$ 462.000,00

019

Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer

R$ 361.000,00

TOTAL

 

R$ 8.583.800,00

 

FUNÇÕES DO GOVERNO

01 - Legislativa

R$ 520.000,00

04 - Administração

R$ 2.306.500,00

08 - Assistência Social

R$ 338.000,00

10 - Saúde

R$ 1.806.850,00

12 - Educação

R$ 2.145.950,00

15 - Urbanismo

R$ 159.000,00

16 - Habitação

R$ 150.000,00

17 - Saneamento

R$ 120.000,00

20 - Agricultura

R$ 462.000,00

25 - Energia

R$ 136.000,00

26 - Transporte

R$ 373.000,00

27 - Desporto e Lazer

R$ 66.500,00

TOTAL

R$ 8.583.800,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.