LEI Nº 830, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento a importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

2575200082.011 - Promover ampliar e manter os sistemas de eletrificação e iluminação pública

 

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 21.000,00

2575200081.014 - Promover ampliar e manter o Sistema de Eletrificação e Iluminação Pública

 

4.4.90.51 - Obras e Instalações

R$ 6.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos

R$ 10.000,00

2678200091.015 - Adquirir Rolo Compactador, Equipamentos e promover construções no Setor Rodoviário

 

4.4.90.51 - Obras e Instalações

R$ 23.000,00

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das Anulações do Art. 1 fica aberto o Crédito Suplementar para reforço das Dotações abaixo discriminadas.

 

0160003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ENSINO FUNDAMENTAL

 

1236100212.021 - Assegurar Transporte aos Estudantes do Ensino Fundamental em Parceria com o Governo do Estado

 

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 50.000,00

1236100182.016 - Contribuição para Fundo de Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério

 

3.3.70.41.000 - Contribuições

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dois (2002).

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.