LEI Nº 841, DE 23 DE MAIO DE 2003

 

ALTERA REDAÇÃO DOS INCISOS VII, IX E XI, DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 824/02 DE 27/12/02.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos VII, IX e XI do artigo 1º da Lei nº 824/02, passam a viger com a seguinte redação:

 

“VII - Uma carcaça de caminhão de marca Chevrolet, ano 73, no valor mínimo de R$ 0,20 (vinte centavos) o quilo.”

 

"IX - Um veículo de marca VW/Santana 2000, placa MPF 8907, ano de fabricação 1997, chassi 9BWZZZ327VP025243, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

 

“XI - Um veículo de marca VOLVO / B58 (ônibus), placa LGS 7623, ano de fabricação 1983, chassi 9BVB58MBODE301696, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais)."

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos e incisos da Lei nº 824/02.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 23 de maio de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.