O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
pagar uma gratificação por produção, ao Advogado ocupante do cargo de
Assistente Judiciário-CC2, do Município de Conceição do Castelo.
Art. 2º A gratificação será paga por audiência realizada no Fórum,
mediante certidão expedida pelo Juiz, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por
audiência, sendo limitado o pagamento a 40 (quarenta) audiências por mês, sendo
que, as audiências que excederem a esse número não serão gratificadas.
Art. 3º A gratificação será paga pelo período de 12(doze) meses.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do
orçamento municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em
30 de maio de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.