LEI Nº 856, DE 08 DE AGOSTO DE 2003

 

ALTERA O CAPUT DO ART. 26 DA LEI 031 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS PARA EDIFICAÇÕES NOS PERÍMETROS URBANOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 26 da Lei 031 de 14 de dezembro de 1979, denominada Código de Obras do Município de Conceição do Castelo, alterado pelo art. 1º da Lei 079 de 01 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 26. Nas edificações em geral, será admitido um número máximo de 10 (dez) pavimentos acima do nível do passeio, ou seja, um andar térreo e nove a ele sobrepostos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 08 de agosto de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.