O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos Servidores Públicos
Municipais, efetivos ou contratados, na forma e condições estabelecidas nesta
Lei.
§ 1º O Auxilio Alimentação é devido mensalmente ao servidor
Municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais até 31 de dezembro de
2004.
§ 2º O pagamento do Auxílio Alimentação será integral ou
proporcional, considerando os dias trabalhados no mês referente ao pagamento.
Art. 2º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Servidor:
a) em gozo de licença remunerada ou
não;
b) que tenha faltado o serviço sem
justificativa;
c) que seja Agente Político.
Art. 3º Verificando a ocorrência de pagamento indevido do Auxílio
Alimentação ao Servidor de que trata esta Lei, a importância lhe será
descontada no mês subseqüente.
Art. 4º O pagamento do Auxílio Alimentação será feito mensalmente
junto com a folha de pagamento.
Art. 5º As despesas correrão por conta da dotação própria no
orçamento do próximo exercício.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 16 de
dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.