LEI Nº 879, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido Auxílio Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, na forma e condições estabelecidas na presente Lei.

 

Parágrafo Único. O auxílio Alimentação é devido mensalmente ao Servidor da Câmara Municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais até 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Não terá direito ao Auxílio Alimentação o Servidor que estiver em gozo de licença remunerada ou não e que tenha faltado o serviço sem justificativa.

 

Art. 3º O pagamento do Auxílio Alimentação será integral ou proporcional considerando os dias trabalhados no mês referente ao pagamento.

 

Art. 4º Verificando a ocorrência de pagamento indevido do Auxílio Alimentação ao Servidor de que trata esta lei, a importância lhe será descontada no mês subseqüente.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria constante do orçamento da Câmara Municipal do exercício de 2004.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 16 de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.