LEI Nº 882, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2004.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2.004 que estima a Receita em R$ 9.923.150,00 (Nove milhões, novecentos e vinte e três mil, cento e cinqüenta reais) e a Despesas em igual valor, discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Rendas, Transferência e Outras Receitas Correntes e de Capital, constantes do adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

RECEITA

VALOR R$

VALOR R$

Receita Corrente

 

R$ 9.278.150,00

Receita Tributária

R$ 755.000,00

 

Receitas de Contribuições

R$ 100.000,00

 

Receitas Patrimoniais

R$ 250.000,00

 

Receita de Serviços

R$ 120.000,00

 

Transferência Corrente

R$ 8.589.000,00

 

Outras Receitas Correntes

R$ 490.000,00

 

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

(R$ 1.025.850,00)

 

Receita Capital

 

R$ 645.000,00

Alienação de Bens

R$ 35.000,00

 

Transferência de Capital

R$ 610.000,00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

R$ 9.923.150,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2003.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.