LEI Nº 886, DE 23 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades sem fins lucrativos constantes da Lei Orçamentária do exercício de 2004, observadas as normas previstas na lei nº 542, de 12 de maio de 1995.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 23 de março de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.