LEI Nº 887, DE 26 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Locação de imóvel com o Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo-ES, objetivando o aluguel do imóvel de propriedade do mesmo, situado na rua Joaquim Cornélio Filho, 210, Centro, compreendendo todas as dependências e salas do andar térreo e um apartamento no pavimento superior, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 01/01/2004 à 31/12/2004.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), mais as despesas de abastecimento e água e o fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento Municipal, exercício de 2004.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2004.

 

Conceição do Castelo - ES, 26 de março de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.