LEI Nº 888, DE 29 DE MARÇO DE 2004

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva, entidade sem fins lucrativos, devidamente legalizada nos termos da Lei nº 542/95, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação, visando a implantação e funcionamento do curso Preparatório para Vestibular, aulas de canto, curso de informática, e aulas de exercícios terapêuticos a serem ministrados gratuitamente.

 

Art. 2º A entidade conveniada promoverá a contratação dos profissionais necessários ao funcionamento dos cursos de que trata o artigo anterior, ficando a cargo da mesma toda responsabilidade inerente aos direitos trabalhistas dos contratados, não existindo qualquer modalidade de vínculo empregatício entre o Município de Conceição do Castelo e os contratados, para fins do objeto do convênio.

 

§ 1º Fica a cargo da entidade Conveniada todas as despesas decorrentes do objeto do Convênio.

 

§ 2º A remuneração mensal dos profissionais necessários ao funcionamento do curso, será fixada pela entidade conveniada no ato da contratação, observando o disposta no artigo 4.º da presente lei.

 

Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação somente o acompanhamento dos trabalhos pedagógicos relacionados ao objeto do convênio.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a conta da entidade conveniada, até o dia 05 (cinco) de cada mês, a quantia de até R$ 2.750,0 (dois mil setecentos e cinqüenta reais), destinados ao atendimento das despesas relacionadas ao objeto do Convênio, compreendendo, remuneração mensal dos contratados, obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e demais encargos sociais e fiscais decorrentes da implantação e funcionamento do projeto.

 

Art. 5º Os valores referidos no artigo anterior serão assim distribuídos:

 

- R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para o curso preparatório;

- R$ 100,00 (cem reais) para aulas de canto;

- R$ 200,00 (duzentos reais) para aulas de informática;

- R$ 200,00 (duzentos reais) para aulas de exercícios terapêuticos.

 

Parágrafo Único. O repasse dos valores referentes às aulas descritas no caput ficarão condicionadas à sua efetiva realização.

 

Art. 6º O convênio será firmado a partir do dia 08 de março de 2004 até o dia 30 de novembro de 2004.

 

Art. 7º As despesas referentes ao referido convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

019001 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

0439200502.059 - Subvenção à Associação dos Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 08 de março de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 29 de março de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.