O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar os Cargos abaixo discriminados, incorporando-os ao Anexo IV - (Cargos Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), da Lei nº 008/79 de 15 de junho de 1979.
QUANTITATIVO |
CARGOS |
SALÁRIOS |
02 |
Vigilante |
25.995,00 |
01 |
Calceteiro |
35.000,00 |
01 |
Almoxarife |
40.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor a partir de 01 de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 01 de junho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.