LEI Nº 892, DE 05 DE ABRIL DE 2004

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA VIGER A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Conceição do Castelo - ES, para viger a partir de 01 de abril de 2004, é fixado em parcela única de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), já incluído os valores referentes a um terço de férias e décimo terceiro salário.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso III, da Lei Municipal nº 726, de 01 de janeiro de 2000.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de abril de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 05 de abril de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.