LEI Nº 895, DE 07 DE MAIO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anula; no vigente Orçamento Municipal, a importância de R$ 58.875,00 (Cinqüenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), nas seguintes dotações:

 

013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200012.004 - Manutenção das ações de apoio a Administração.

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 19.160,00

 

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

2678200092.013 - Promover a conservação e Melhoria de Estradas Vicinais

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 9.800,00

 

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1030100262.023 - Manter as ações do serviço de Saúde

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 18.900,00

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TURISMO ESPORTE LAZER

 

0439200502.059 - Subvenção a Ass. Moradores do Bairro Nicolau de V. Silva

R$ 11.015,00

3 3.90.30.000 - Material de Consumo

 

 

 

TOTAL GERAL

R$ 58.875,00

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do art. 1º, fica aberto Crédito Suplementar na mesma importância, na dotação abaixo relacionada:

 

013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200041.008 - Amortização de dívida com o INSS e FGTS

 

4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatada

R$ 58.875,00

 

 

TOTAL GERAL

R$ 58.875,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 07 de maio de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.