LEI Nº 899, DE 03 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 889/04, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1030100262.070 - Transferir recursos para contrapartida do Fundo Municipal para Desenvolver o Programa PSF

 

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

R$ 165.000,00

 

 

017002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

0824400372.069 - Desenvolver as ações relativas ao convênio do PSF

 

3.3.50.43.000 - Subvenções Sociais

R$ 130.000,00

 

 

TOTAL

R$ 295.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes ao art. 1º, fica nulo no vigente orçamento as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1030100262.023 - Manter as ações do Setor de Saúde

 

3.3.90.30.000- Material de Consumo

R$ 100.000,00

1030100271.020 - Reforma nos postos de saúde, hospital e postos

 

4.4.90.51.000 - Obras e instalações

R$ 40.000,00

1030100271.021 - Aquisição de Equipamentos

 

4.4.90.52.0 - Equipamentos e Materiais

R$ 20.000,00

1030100272.005 - Pagamento de Auxílio Alimentação

 

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação

R$ 34.550,00

 

 

013001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200012.004 - Manutenção ações de apoio à administração

 

3.3.90.030 - Material de Consumo

R$ 30.000,00

0412200562.005 - Pagamento de Auxílio alimentação

 

3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação

R$ 40.480,00

 

 

016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1236100161.017 - Adquirir equipamentos destinados a Rede Mun. Ens. Fundamental.

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanente

R$ 29.970,00

 

 

TOTAL

R$ 295.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de junho de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.