LEI Nº 900, DE 03 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

013001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200012.004 - Manutenção das ações de apoio a administração

 

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 15.000,00

 

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

2678200092.013 - Promover a conservação e melhoria das estradas vicinais e construção de pontes

 

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros- Pessoa Jurídica

R$ 15.000,00

 

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

1030100262.023 - Manter as ações do Serviço de Saúde

 

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros- Pessoa Jurídica

R$ 56.000,00

 

 

TOTAL

R$ 86.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º fica nulo no vigente Orçamento as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

012001 - ASSESSORIA TÉCNICA

 

0412200012.003 - Manter as Ações de apoio a Assessoria Técnica

 

3.3.90.35.000 - Serviço de Consultoria

R$ 15.000,00 

 

 

013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

0412200012.004 - Manter as ações de apoio a Administração

 

3.3.90.35.000 - Serviço de Consultoria

R$ 26.000,00

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

0412200012.007 - Manter as ações de apoio a Sec. Municipal de Finanças

 

3.3.90.39.000 - Outros Serv. de Terceiros-Pessoa Jurídica

R$ 15.000,00

 

 

017003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

 

0824300392.033 - Manter as ações do Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.1.90.34.000 - Outras Desp. Pessoal Decor. de Contr. Terceiros

R$ 30.000,00

 

 

TOTAL

R$ 86.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de junho de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.