LEI Nº 916, DE 24 DE AGOSTO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - APAE de Conceição do Castelo, para o fim de reforma do prédio onde funciona a sua sede, bem como a instalação de equipamentos destinados ao funcionamento de Panificadora e Confeitaria Comunitária, conforme Termo de Convênio firmado entre o Município de Conceição do Castelo - ES e a União.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas da reforma do prédio onde funciona a sede da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS - APAE, no valor de R$ 21 774,47 (vinte e um mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) e realizar as aquisição de material permanente e material de consumo destinado a instalação e funcionamento de Panificadora e Confeitaria Comunitária, no valor de R$ 21.171,63 (vinte e um mil cento e setenta e um reais e sessenta e três centavos), conforme Plano de Trabalho e Termo de Convênio firmado com a união.

 

Art. 3º As despesas para o atendimento desta Lei ocorrerão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de agosto de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.