LEI Nº 919, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA VIGER NA GESTÃO QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito de Conceição do Castelo - ES, para viger na gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2005, são fixados em parcela única, nos seguintes valores:

 

I - Subsídio mensal do Prefeito - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).

 

II - Subsídio mensal do Vice-prefeito - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

 

Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo anterior serão reajustados anualmente, sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinções de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 31 de agosto de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.