O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito de Conceição do Castelo - ES, para viger na gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2005, são fixados em parcela única, nos seguintes valores:
I - Subsídio mensal do Prefeito - R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
II - Subsídio mensal do Vice-prefeito - R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo anterior serão reajustados anualmente, sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinções de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 31 de agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.