LEI Nº 9, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o Subsídio do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, para o biênio de 1971 e 1972, será de quatro (4) salário mínimo regional, acrescido da representarão de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), mensais e do Vice-Prefeito um salário mínimo regional, na conformidade da Legislarão em vigor.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 27 de novembro de 1970.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.