LEI Nº 9, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações abaixo relacionadas na importância de CR$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros).

 

42 - VIAÇÃO - TRANSPORTES S COMUNICAÇÕES

 

a) 3.1.2.0 - Combustível e Lubrificantes

CR$ 8.000,00

b) 4.1.1.2 - Construção de Estradas e Pontes

CR$ 15.000,00

 

 

TOTAL

CR$ 23.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no artigo 1º desta Lei, poderá o Executivo Municipal, anular no vigente Orçamento da Despesa, através de Decreto os recursos que dispuser.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1.972.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.