O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Emergência ao Funcionalismo Público Municipal, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1974, a saber:
a) Chefe de Contabilidade |
Cr$ 300,00 |
b) Tesoureiro |
Cr$ 100,00 |
c) Chefe de Tributação |
Cr$ 100,00 |
d) Auxiliar de Contabilidade |
Cr$ 200,00 |
e) Fiscais |
Cr$ 300,00 |
f) Encarregado do Setor de Classificação e Registro |
Cr$ 300,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento para o corrente exercício.
Art. 3º Fica outrossim, o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar
os vencimentos do Funcionalismo Público Municipal integrante do Quadro de
Pessoal da Prefeitura nos anos subsequentes de acordo com a percentagem do
Salário Mínimo vigente no País. (Revogado
pela Lei nº 7/1977)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 11 de julho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.