O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para a execução de obras de prestação de serviços, em regime de cooperação mútua, com outros Municípios e com órgãos de Administração Indireta.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 11 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.