LEI Nº 9, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM OUTROS MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para a execução de obras de prestação de serviços, em regime de cooperação mútua, com outros Municípios e com órgãos de Administração Indireta.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 11 de dezembro de 1975.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.