LEI Nº 9, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Natal aos Funcionários Públicos Municipais, incluindo com a remuneração de dezembro uma gratificação equivalente a um salário mensal.

 

Art. 2º Aos Servidores regidos pela CLT, deverá ser pago o décimo-terceiro salário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias da Lei Orçamentária do exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 05 de dezembro de 1.978.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.