O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), destinados à construção do Hospital da Sede do Município de Conceição do Castelo.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do Art. 1º, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a anular no vigente orçamento da Despesa, as dotações abaixo discriminadas, na mesma importância.
200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3131 - Remuneração de Serv. Pessoais |
Cr$ 100.000,00 |
SOMA |
Cr$ 100.000,00 |
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0700 - SERVIÇOS URBANOS |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
SOMA |
Cr$ 100.000,00 |
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0601 - SANEAMENTO |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 100.000,00 |
SOMA |
Cr$ 100.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 02 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.