LEI Nº 920, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

 

INSTITUI A BIBLIOTECA VIRTUAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no Município de Conceição do Castelo a “Biblioteca Virtual” que funcionará junto à “Biblioteca Municipal Prof. Gilberto do Nascimento”.

 

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo primeiro desta lei, é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir até 05 (cinco) micro-computadores que serão disponibilizados à alunos e munícipes interessados em realizar pesquisas.

 

Art. 3º Os micro-computadores deverão estar conectados à Internet possibilitando o acesso dos usuários a um maior número de informações e possibilidades de pesquisa.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no prazo de até 90 (noventa) dias, a presente lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 22 de setembro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.