LEI Nº 928, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE O APOIO À CULTURA, AO ESPORTE E DEMAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, MEDIANTE A CONCESSÃO DE PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, autorizado a realizar, apoiar e incentivar eventos culturais, artísticos, esportivos, de expansão do turismo e lazer, mediante a concessão de premiações aos integrantes das diversas áreas de competência da referida Secretaria, com recursos próprios ou provenientes dos Governos Federal e Estadual, mediante a existência de dotações no Orçamento Municipal.

 

§ 1º As medidas de apoio, incentivo e manutenção aos diversos segmentos da Cultura do turismo, Esporte e Lazer constituir-se-ão:

 

a) na efetivação de concursos, festivais, movimentos teatrais, cinematográficos e musicais, cursos, conclaves, palestras e demais eventos de cunho cultural; bem como através de medidas de ampliação e conservação do patrimônio histórico e cultural de Conceição do Castelo;

b) no apoio ao esporte amador e estudantil, mediante a efetivação de campeonatos esportivos, bem como a promoção de quaisquer eventos relacionados ao esporte em geral, em todos os seus segmentos;

c) na ampliação e divulgação do pólo turístico de Conceição do Castelo, mediante a exploração e aproveitamento de todo o potencial turístico existente no Município;

d) na criação, ampliação e conservação de espaços públicos destinados ao lazer, mediante a realização de eventos que possam proporcionar à população de Conceição do Castelo o constitucional direito ao lazer.

 

§ 2º As medidas de apoio aos diversos segmentos da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, constantes do § 1º deste artigo serão implementados mediante o custeio das seguintes despesas:

 

I - Transporte de amadores ou estudantes; atletas, coordenadores, juízes, para apresentação em campeonatos esportivos, promoções culturais, concursos, publicação gráfica de trabalhos culturais, produção e gravação de Cds, discos e similares, cartões postais e congêneres, livros, obras literárias de pessoa física, encenação de trabalhos, cursos, encontros culturais, compra de material esportivo e outros de cunho cultural.

 

II - Hospedagem, alimentação para amadores ou estudantes e representantes de outras áreas culturais.

 

III - realização de eventos, campeonatos, promoções esportivas, festivais, jogos esportivos, incluindo-se os jogos esportivos estudantis.

 

IV - Contratação de shows, artistas e bandas.

 

V - Concessão de premiações, através de valores pecuniários, troféus, medalhas, placas, publicação de livros e similares, viagens e demais medidas de reconhecimento à pessoas de relevantes serviços ou de destaque excepcional nas áreas específicas de trabalho ou em participação cultural e esportiva, bem ainda às pessoas de relevantes serviços ou de destaque na ampliação do pólo turístico e do espaço de lazer de nosso Município, através da realização de concursos, festivais, peças teatrais, cinema, promoções esportivas em todos os segmentos, cursos, e demais eventos correlatos que tenham a finalidade de divulgação das áreas abrangidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º Toda e qualquer premiação ou medida de incentivo especificada nesta lei será motivada através de Parecer emitido pelo órgão ou unidade, que indique ou solicite a efetivação da despesa.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar dotações especificadas incluídas nos orçamentos de cada exercício, para atender ao que dispõe esta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 02 de dezembro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.