LEI Nº 933, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER AO PROGRAMA SENTINELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta lei, durante o exercício de 2005, com os seguintes profissionais:

 

NUMERO DE VAGAS

FUNÇÃO

01

COORDENADOR

01

PSICÓLOGO

01

SEGURANÇA

01

ASSISTENTE SOCIAL

02

EDUCADORES

01

RECEPCIONISTA

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

ADVOGADO

 

§ 1º As contratações são para atender às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social para desenvolvimento do Programa Sentinela, no decorrer do exercício de 2005.

 

§ 2º As contratações terão a duração máxima de 12 (doze) meses, com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Administração, mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços.

 

§ 3º É vedado, sob pena de responsabilidade administrativa e a conseqüente nulidade do ato, à autoridade:

 

I - Desviar da função o profissional contratado;

 

II - Contratar servidor público Federal, Estadual ou Municipal, exceto nos cargos de acumulação legal de cargos públicos previstos em Lei.

 

Art. 2º A remuneração dos contratados na forma desta Lei, respeitará ao que for definido para o desenvolvimento dos respectivos Programas, não se equiparando a quaisquer cargos da estrutura administrativa do Município.

 

Art. 3º O Contratado, nos termos desta Lei, exercerá suas atividades em horário ou escala determinado no contrato, de acordo com a necessidade do Programa.

 

Art. 4º O Contratado na forma desta lei, está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º O Contrato Administrativo para prestação de serviços poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos.

 

I - Por conveniência da Administração Municipal;

 

II - Quando o contratado incorrer em qualquer falta disciplinar prevista em Lei;

 

III - A pedido do Contratado.

 

Art. 6º Assegura-se ao Contratado, na forma desta Lei, os seguintes Direitos:

 

I - Décimo-Terceiro salário com base na remuneração integral;

 

II - Recebimento de remuneração de férias com pelo menos um terço do salário normal;

 

III - Salário Família para seus dependentes, na mesma forma prevista para o Servidor Público Municipal;

 

IV - Repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, exceto os profissionais de saúde ou os que trabalharem por escala.

 

V - Adicional noturno, de insalubridade e ou periculosidade, quando for o caso.

 

Parágrafo Único. Na rescisão do contrato, o 13º salário e as férias não recebidas serão pagas proporcionalmente ao tempo efetivamente trabalhado. Os direitos garantidos aos servidores efetivos não serão estendidos aos servidores contratados, por se tratar de regime diverso, exceto quando a lei não dispuser ao contrário.

 

Art. 7º Ao contratado, na forma desta lei fica assegurado os direitos previdenciários estabelecidos pelo Regime Geral da Previdência Social.

 

§ 1º O contratado e o contratante recolherão ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) as contribuições Previdenciárias respectivas, na forma da legislação Federal específica.

 

§ 2º O tempo de serviço prestado em virtude da contratação, nos termos desta lei, será contado para todos os efeitos.

 

Art. 8º O recrutamento de pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado.

 

Art. 9º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei, correrão à conta do orçamento do Município, Exercício de 2005.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de dezembro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.