O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), na seguinte dotação orçamentária.
017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
1030100261.045 - Aquisição de Unidade Móvel de Saúde (Médico-odontológica), visando ao fortalecimento do sistema Único de Saúde - SUS
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes...........................................................................................................R$ 86.400,00
TOTAL................................................................................................................................................................................R$ 86.400,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, será utilizado:
I - Excesso de arrecadação de receita não prevista, proveniente do Convênio nº 323/2004, Celebrado entre a Prefeitura Municipal
de Conceição do Castelo e o Ministério de Estado da Saúde, publicado no Diário oficial da União nº 125 em 01/07/200......................R$ 80.000,00
II - Excesso de Arrecadação verificado no mês de novembro........................................................................................................R$ 6.400,00
TOTAL..................................................................................................................................................................................R$ 86.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 22 de dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.