LEI Nº 938, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional por transposição de recursos no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001 - Câmara Municipal

 

0103100012.001 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal e capacitação de recursos humanos

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 5.000,00

 

 

TOTAL

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 10 fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

 

0103100011.002 - Construção do Prédio do Poder Legislativo

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

R$ 10.000,00

 

 

TOTAL

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de dezembro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.