LEI Nº 943, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo -ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo deste Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 160.00,00 (cento e sessenta mil reais), destinada à aquisição de uma Retroescavadeira nova.

 

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados em decorrência das transferências de parte do duodécimo ocorridas nos meses de maio e setembro do corrente ano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2004.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 29 de dezembro de 2004.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.