O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades sem fins lucrativos, assim consideradas de acordo com a Lei Municipal nº 542/95
, abaixo relacionadas:I - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de santa Rita;
II - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Indaiá;
III - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Sebastião
IV - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Agua Limpa;
V - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Tereza;
VI - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da Bela Vista;
VII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Angá;
VIII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Viçosa;
IX - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Monforte Quente;
X - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Judas Tadeu;
XI - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia;
XII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Taquarussú;
XIII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Montividéu;
XIV - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio;
XV - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança;
XVI - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Formosa;
XVII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria;
XVIII - Associação de Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva;
XIX - Sociedade Habitacional Rural;
XXI - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Pedro Rigo;
XXII - Associação dos Produtores Rurais de Vargem Alegre;
XXIII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento das Pedras;
XXIV - Conselho de Desenvolvimento de Ribeirão de Santa Tereza;
XXV - Associação dos Artesãos de Conceição do Castelo;
XXVI - Associação das Voluntárias Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha;
XXVII - APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais;
XXVIII - INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisas Agropecuárias.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
017002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
3.3.50.43.000 - subvenções sociais
018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
3.3.50.43.000 - subvenções sociais INCAPER
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
3.3.50.43.000 - subvenções sociais
Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 07 de março de 2005.