LEI Nº 944, DE 07 DE MARÇO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades sem fins lucrativos, assim consideradas de acordo com a Lei Municipal nº 542/95

, abaixo relacionadas:

 

I - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de santa Rita;

 

II - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Indaiá;

 

III - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Sebastião

 

IV - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Agua Limpa;

 

V - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Tereza;

 

VI - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São José da Bela Vista;

 

VII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Angá;

 

VIII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Viçosa;

 

IX - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Monforte Quente;

 

X - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Judas Tadeu;

 

XI - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia;

 

XII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Taquarussú;

 

XIII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Montividéu;

 

XIV - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santo Antônio;

 

XV - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Boa Esperança;

 

XVI - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Formosa;

 

XVII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Mata Fria;

 

XVIII - Associação de Moradores do Bairro Nicolau de Vargas e Silva;

 

XIX - Sociedade Habitacional Rural;

 

XX - Grupo Resgate;

 

XXI - Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Pedro Rigo;

 

XXII - Associação dos Produtores Rurais de Vargem Alegre;

 

XXIII - Conselho de Desenvolvimento Comunitário de São Bento das Pedras;

 

XXIV - Conselho de Desenvolvimento de Ribeirão de Santa Tereza;

 

XXV - Associação dos Artesãos de Conceição do Castelo;

 

XXVI - Associação das Voluntárias Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha;

 

XXVII - APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais;

 

XXVIII - INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisas Agropecuárias.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

017002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

3.3.50.43.000 - subvenções sociais

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

3.3.50.43.000 - subvenções sociais INCAPER

 

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

3.3.50.43.000 - subvenções sociais

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 07 de março de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.