O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel, objetivando o desenvolvimento do Projeto Sentinela.
Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 01/01//2005 à 31/12/2005.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) até 30 de abril do corrente ano e R$ 300,00 (trezentos reais) a partir desta data, mais as despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
017002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
3.3.90.36.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2005.
Conceição do Castelo - ES, 07 de março de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.