O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a complementar, com recursos do Município, a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 2º Para o fim disposto no artigo anterior, o artigo 2º da Lei Municipal nº 939, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração dos contratados na forma desta Lei, com exceção dos
Agentes Comunitários de Saúde, respeitará ao que for definido para o
desenvolvimento dos respectivos Programas, não se equiparando a quaisquer
cargos da estrutura administrativa do Município.
§ 1º Os Agentes
Comunitários de Saúde, receberão remuneração equivalente aos vencimentos dos
servidores ocupantes dos cargos efetivos de nível II da estrutura
administrativa do Município.
§ 2º A remuneração
definida no parágrafo anterior não implica integração a qualquer cargo da
estrutura administrativa do município, seja para fins de remuneração, seja para
fins de aquisição de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos em
decorrência de sua condição de estatutários.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 27 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.