O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal - TPDF, junto ao Instituto Nacional de Previdência Social-INSS, no valor de R$ 645.956,90 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Cinqüenta e Seis Reais e Noventa Centavos), referente ao débito fiscal apurado em 30 de julho de 2004, com atualização monetária até 30 de abril de 2005.
§ 1º O débito referente à Câmara Municipal é de R$ 47.887,22 (Quarenta e Sete Mil, Oitocentos e Oitenta e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos), e corresponde ao período compreendido entre 01 de janeiro de 1995 a 30 de julho de 2004.
§ 2º O débito referente ao Poder Executivo é de R$ 598.069,68 (Quinhentos e Noventa e Oito Mil, Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), e corresponde ao período compreendido entre 01 de janeiro de 1995 a 30 de julho de 2004.
§ 3º O débito total com atualização monetária até 30 de abril de 2005 é de R$ 645.956,90 (Seiscentos e Quarenta e Cinco Mil, Novecentos e Cinqüenta e Seis Reais e Noventa Centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria constante de Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 28 de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.