LEI Nº 960, DE 31 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL 808/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 808 de 01 de outubro de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. ....................................................

 

§ .........................................................

 

§ 2º O auxílio funeral será pago no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), em uma única parcela, podendo o Município optar pelo fornecimento direto de uma funerária, com custo limitado ao valor do benefício ora fixado.

 

§ .........................................................

 

§ O Município poderá custear o transporte de cadáveres de familiares de munícipes que atendem aos requisitos instituídos por esta lei que se localizem a uma distância mínima de 60 (sessenta) e máxima de 150 (cento e cinqüenta) Quilômetros.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 31 de maio de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.