O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal 808 de 01 de outubro de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................
§ 1º .........................................................
§ 2º O auxílio funeral
será pago no valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais), em uma única parcela, podendo o Município optar pelo fornecimento
direto de uma funerária, com custo limitado ao valor do benefício ora fixado.
§ 3º .........................................................
§ 4º O Município
poderá custear o transporte de cadáveres de familiares de munícipes que atendem
aos requisitos instituídos por esta lei que se localizem a uma distância mínima
de 60 (sessenta) e máxima de 150 (cento e cinqüenta)
Quilômetros.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 31 de maio de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.