LEI Nº 962, DE 06 DE JUNHO DE 2005

 

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, fez saber que Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Observadas as normas estabelecidas na Lei nº 913, de 23 de agosto de 2004, é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Conselho de Melhoramento e Desenvolvimento Comunitário de Montevidéo, Município de Conceição do Castelo-ES, destinado a construção de um Centro Comunitário.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º correrão por conta da anulação na seguinte dotação orçamentária:

 

019001- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

0481200491.046 - Construção de Centro de Eventos nas Comunidades.

4.4.90.51.000 - Obras e instalações.........................................................................................R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 06 de junho de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.