O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, fez saber que Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Observadas as normas estabelecidas na Lei nº 913, de 23 de agosto de 2004, é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Conselho de Melhoramento e Desenvolvimento Comunitário de Montevidéo, Município de Conceição do Castelo-ES, destinado a construção de um Centro Comunitário.
Art. 2º As despesas decorrentes do art. 1º correrão por conta da anulação na seguinte dotação orçamentária:
019001- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER
0481200491.046 - Construção de Centro de Eventos nas Comunidades.
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.........................................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 06 de junho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.