LEI Nº 987, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001 - Câmara Municipal

0103100011.003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 15.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

0103100012.001 - Manter Ações de Apoio a Câmara Municipal

3.3.90.93.000 - Indenizações e Restituições...................................................... R$ 15.000,00

 

TOTAL ...................................................................................................... R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 08 de setembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.