O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001 - Câmara Municipal
0103100011.003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.000 - Equipamentos e Material Permanente......................................... R$ 15.000,00
TOTAL ...................................................................................................... R$ 15.000,00
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:
010001 - Câmara Municipal
0103100012.001 - Manter Ações de Apoio a Câmara Municipal
3.3.90.93.000 - Indenizações e Restituições...................................................... R$ 15.000,00
TOTAL ...................................................................................................... R$ 15.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 08 de setembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.