LEI Nº 993, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL para funcionamento de secretarias e setores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação do imóvel de propriedade do Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo, localizado na Rua Joaquim Cornélio Filho, nº 219, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e Setor de Planejamento, Projetos, Contratos e Prestação de Contas do Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior será de 01/08/2005 à 31/12/2005, podendo ser prorrogado pelo período de 01/01/2006 à 31/12/2006.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta) reais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de agosto de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 21 de setembro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.