LEI Nº 996, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Conceição do Castelo para o Quadriênio 2006 a 2009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Conceição do Castelo para o quadriênio 2006 a 2009, em cumprimento aos dispositivos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º O Plano é elaborado consoante ao artigo 165, § 1º da CF/88, contemplando as despesas de capital e outras delas decorrentes, e as novas despesas de duração continuada, a serem instituídas no período, bem como o atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 3º O referido Plano Plurianual - PPA, é composto dos seguintes anexos, que integram o presente Projeto de Lei, e que destacam as ações do Governo Municipal para o mencionado período:

 

Anexo I - Projeção de Arrecadação de 2005

Anexo II - Receitas Realizadas 2002/2004 e Estimadas 2005/2009

Anexo III - Demonstrativo da RCL - Receita Corrente Líquida 2002/2009

Anexo IV - Base de Cálculo do Limite de Despesas do Legislativo 2005/2009

Anexo V - Demonstrativo de Despesas com Pessoal frente a RCL – 2004/2009

Anexo VI - Resumo Geral da Receita

Anexo VII - Resumo Geral da Despesa

Anexo VIII - Identificação Setorial de Programas e Ações.

Anexo IX - Programas de Governo

Anexo X - Programas / Objetivos

Anexo XI - Ações Orçamentárias – Projetos

Anexo XII - Ações Orçamentárias – Atividades

Anexo XIII - Funções e Subfunções de Governo

 

Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específico, desde que apontados às fontes de recursos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 14 de outubro de 2005.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.