O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Conceição do Castelo, autorizado a dar uma gratificação de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais a dois (2) Funcionários da Unidade Sanitária da Sede do Município de Conceição do Castelo.
Art. 2º Fica outrossim o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial destinados a este fim.
Art. 3º Para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos que dispuser.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 18 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.