O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do § 2º, do artigo 44, da Lei Municipal nº 2.510, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 44 .....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
I - De até 10%
(dez por cento) sobre o total da despesa fixada na LOA, mediante a utilização
de recursos provenientes:
................................................................................................"
Art. 2º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.600, de 20 de dezembro de 2023, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Conceição do Castelo para o Exercício Financeiro de 2024, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 15 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.