LEI Nº 1111, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A CASA DE MENORES DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a instituição sem fins lucrativos, denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica-ES, objetivando a cooperação financeira para manutenção dos trabalhos desenvolvidos pela instituição, relacionados à proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito social.

 

Art. 2º Para os fins de que trata o artigo anterior, é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à instituição Casa de Menores de Campinas, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) mensais. (Redação dada pela Lei nº 1169/2007)

 

Parágrafo Único. O período de vigência do presente Convênio será de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado pelo periodo de 01 de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.